Decreto n.º 4877, destinando ao «Fundo de assistência aos empregados ferroviários tuberculosos», a que se refere o artigo 2.º da lei n.º 573, de 8 de Junho de 1916, diversas receitas das duas Direcções do Sul e Sueste e Minho e Douro, e determinando que da verba orçamental destinada a auxílios extraordinários, socorros na doença e medicamentos para as duas referidas Direcções sejam transferidos 6000$00 para o mencionado fundo especial
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