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Ato Original
Decreto n.º 48806
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea a) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381 e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei n.º 48586, de 20 de Setembro de 1968, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério das Comunicações:
No capítulo 4.º:
Do artigo 56.º, n.º 1) «Instalação de antenas ...» ... -300000$00
Para o artigo 57.º, n.º 2) «Móveis» ... +300000$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 8479557$60, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 2.º «Presidência do Conselho - Auditorias administrativas - Auditoria Administrativa de Lisboa»:
Artigo 53.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante dois meses):
Ministério das Finanças
Capítulo 12.º «Direcção-Geral das Alfândegas»:
Artigo 155.º, n.º 1) «Restituições» ... 3362687$60
Ministério da Marinha
Capítulo 8.º «Arsenal do Alfeite»:
Artigo 269.º «Material e outras despesas» ... 5000000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:
Artigo 94.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 9600$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Artigo 4.º, n.º 1) «Móveis» ... 100000$00
... 104270$00
... 8479557$60
Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 2.º, artigo 14.º «Direitos de importação de vários géneros e mercadorias» ... 3362687$60
Capítulo 7.º, artigo 172.º «Reembolso das importâncias entregues pelo Ministério da Marinha ao Arsenal do Alfeite» ... 5000000$00
Capítulo 7.º, artigo 189.º «Reembolso das despesas com os serviços de urbanização» ... 9600$00
... 8372287$60
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 2.º, artigo 53.º, n.º 1) ... 3000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 4270$00
Capítulo 3.º, artigo 28.º, n.º 1) ... 100000$00
... 104270$00
... 8479557$60
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horário José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - João Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 23 de Dezembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 28 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.