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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 48832
Tendo-se procedido a inquérito acerca de factos imputados à Junta de Freguesia de Palhaça, do concelho de Oliveira do Bairro, apurou-se que, no propósito de assegurar a reeleição dos membros da Junta, deixou de se concluir oportunamente o recenseamento dos chefes de família, o qual, consequentemente, não foi exposto, dentro do prazo legal, para efeito de exame e reclamação dos interessados.
Este facto, além de outros também averiguados, permitem concluir que a gerência da Junta de Freguesia de Palhaça, comprometendo gravemente a sua autoridade, se tornou nociva aos interesses da autarquia.
Assim, com fundamento no disposto no n.º 1.º do artigo 378.º e nos artigos 379.º e 382.º do Código Administrativo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É dissolvida a Junta de Freguesia de Palhaça, do concelho de Oliveira do Bairro, e estabelecido o regime de tutela para a respectiva autarquia.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 8 de Janeiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
