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Ato Original
Decreto n.º 48848
Considerando a necessidade de incluir no regime de servidão militar, instituído pelo Decreto n.º 47875, de 31 de Agosto de 1967, as faixas de terreno por onde passam, enterradas, as condutas de combustíveis líquidos do Depósito de P. O. L. - N. A. T. O. de Lisboa;
Considerando o disposto nos artigos 1.º e 2.º, alínea a), e no artigo 6.º, alínea b), da Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, e no Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1964;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Ao artigo 1.º da Decreto n.º 47875, de 31 de Agosto de 1967, são aditados uma alínea d) e um § único, com as redacções seguintes:
Artigo 1.º ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) As faixas de terreno, com 6 m de largura, por onde passam as condutas de combustíveis líquidos do Depósito, as quais se encontram descritas na declaração publicada no Diário do Governo n.º 290, 2.ª série, de 11 de Dezembro de 1963.
§ único. A servidão militar a que ficam sujeitas as faixas referidas na alínea d) deste artigo não substitui nem prejudica a servidão administrativa constituída nas mesmas faixas, conforme a declaração mencionada naquela alínea.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 14 de Janeiro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 24 de Janeiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.