Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 48945
Tendo em vista as disposições do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea a celebrar contrato para o fornecimento de combustíveis líquidos e de lubrificantes auto e de avião nos anos de 1969, 1970 e 1971 à Força Aérea Portuguesa, pela importância de 487500000$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução dos contratos referidos no artigo anterior não pode, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1969 ... 160000000$00
Em 1970 ... 162500000$00
Em 1971 ... 165000000$00
§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - Fernando Alberto de Oliveira.
Promulgado em 26 de Março de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 31 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.