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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 49025
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato adicional para a execução de trabalhos complementares na empreitada de «Porto - Casa dos Correios, Telégrafos e Telefones, 4.ª fase de construção (acabamentos, 1.º lote)», pela importância de 8814323$40.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias:
Em 1969 ... 7000000$00
Em 1970 ... 1814323$40
§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 14 de Maio de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 24 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
