Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 49026
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contratos para a execução da 1.ª empreitada de mobiliário para os tribunais cíveis do Palácio da Justiça de Lisboa (mobiliário metálico), pela importância total de 4530935$50.
Art. 2.º O encargo resultante da execução dos contratos referidos no artigo anterior não poderá em cada ano exceder, no conjunto, as seguintes quantias:
Em 1969 ... 3020623$60
Em 1970 ... 1510311$90
§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 14 de Maio de 1964.
Publique-se.
Presidência da República, 24 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.