Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 49061
Diversas dificuldades, cuja remoção não se encontrava ao alcance dos serviços, obstaram a que se realizassem em tempo conveniente os provimentos dos lugares dos quadros docentes das escolas técnicas profissionais, declarados vagos, nos termos da lei, em Fevereiro último, resultando daí a impossibilidade de fazer publicar, no prazo também legalmente previsto, nova relação de vacaturas.
Considerando, pois, a necessidade de providenciar no sentido que tal situação exige;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O aviso a inserir no Diário do Governo, nos primeiros cinco dias de Junho, nos termos do artigo 185.º do Decreto n.º 37029, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 40714, de 1 de Agosto de 1956, será publicado no corrente ano, pelo que respeita aos lugares de professor efectivo, mestre principal e mestre, até ao dia 31 de Julho.
Marcello Caetano - José Hermano Saraiva.
Promulgado em 4 de Junho de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 17 de Junho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.