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Ato Original
Decreto n.º 49127
Considerando que no quadro dos Serviços das Alfândegas de S. Tomé e Príncipe o chefe dos Serviços não tem substituto imediato;
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo da província de S. Tomé e Príncipe no sentido de ser suprida tal deficiência;
Considerando o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º O quadro técnico-aduaneiro comum do ultramar é aumentado de um reverificador-chefe, atribuído à província de S. Tomé e Príncipe.
Art. 2.º Na Alfândega de S. Tomé é criado um lugar de subdirector efectivo, a prover, em comissão de serviço, por funcionário com a categoria de reverificador-chefe.
Art. 3.º Fica o governador da província de S. Tomé e Príncipe autorizado a abrir os créditos necessários à satisfação dos encargos criados pelo presente decreto.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 2 de Julho de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 16 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.