Determina que, tendo sido publicada com inexactidões a Lei n.º 2144, se proceda de novo à publicação dos textos do n.º 1 da base XXV e do n.º 1 da base XXVIII da mesma lei
Fixa os quantitativos das remunerações mensais a abonar aos membros do conselho, assessores do director de estudos e secretário permanente do Instituto de Altos Estudos de Defesa Nacional
Permite a nomeação, interina, imediata de auxiliares das tesourarias da Fazenda Pública ou de indivíduos a elas estranhos - Determina que aos propostos e auxiliares das mesmas tesourarias, cuja classe foi alterada por força do Decreto-Lei n.º 48675, passem a ser abonadas as remunerações correspondentes à classe do respectivo concelho, sem prejuízo do oportuno provimento na classe, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48813
Autoriza o Ministério do Exército a pagar a remuneração mensal de 4000$00 ao guarda do cemitério português de Richebourg-L'Avoué, em França, desde o dia 18 de Outubro de 1962 até à data da publicação da sua nomeação no Diário do Governo e anos futuros - Considera legalizadas as despesas respeitantes a abonos satisfeitos em 1963 e reporta à data de 18 de Outubro de 1962 a inscrição do referido guarda na Caixa Geral de Aposentações
Prorroga até 31 de Dezembro de 1970 o prazo referido no artigo 228.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884 (tempo de serviço efectivo no posto e tirocínios exigidos como condições especiais de promoção)
Aumenta o quadro técnico-aduaneiro comum do ultramar de um reverificador-chefe, atribuído à província de S. Tomé e Príncipe, e cria na Alfândega da mesma província um lugar de subdirector efectivo, a prover, em comissão de serviço, por funcionário com a categoria de reverificador-chefe
Exclui do regime florestal parcial a que foi submetida por Decreto de 5 de Outubro de 1903 e restitui à Junta de Freguesia de Marrazes, concelho de Leiria, uma parcela de terreno baldio da Mata dos Pinheiros, destinada a ser vendida à Shell Portuguesa, S. A. R. L., para construção de instalações comerciais e turísticas
Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada, aprovadas pela Portaria n.º 15371, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 16364, 16783, 17435, 20677 e 22163
Emitente:
Página 1 de 1
×
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada
Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar