Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 24184
Nos termos do disposto no § 2.º do artigo 228.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, prorrogar o prazo referido no artigo 228.º do mesmo Estatuto até 31 de Dezembro de 1970.
Ministério da Marinha, 16 de Julho de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.