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Ato Original
Decreto n.º 49208
Considerando que não é ainda possível concluir no ano corrente o projecto do novo balneário das Caldas de Monchique;
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É alterada da seguinte forma a distribuição dos encargos fixada no artigo único do Decreto n.º 48708, de 26 de Novembro de 1968:
1969 ... 166666$60
1970 ... 333333$40
§ único. A importância fixada para o ano de 1970 será acrescida do saldo eventualmente apurado no ano anterior.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 11 de Agosto de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 26 de Agosto de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.