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Ato Original
Decreto n.º 49350
Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 49192, de 18 de Agosto de 1969, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Marinha, créditos especiais, no montante de 2900000$00, a inscrever no orçamento vigente do segundo dos mencionados Ministérios sob a forma seguinte:
Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços do Pessoal»:
Oficiais do activo
Artigo 37.º «Remunerações acidentais»:
N.º 3) «Subsídio de guarnição, nos termos do Decreto-Lei n.º 49192, de 18 de Agosto de 1969» ... 1100000$00
Sargentos e praças do activo
Artigo 40.º «Remunerações acidentais»:
N.º 2) «Subsídio de guarnição, nos termos do Decreto-Lei n.º 49192, de 18 de Agosto de 1969» ... 1500000$00
Oficiais, sargentos e praças das reservas da Marinha
Artigo 44.º «Remunerações acidentais»:
N.º 2) «Subsídio de guarnição, nos termos do Decreto-Lei n.º 49192, de 18 de Agosto de 1969» ... 300000$00
... 2900000$00
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, é anulada igual quantia na verba descrita no orçamento em vigor do Ministério das Finanças sob o capítulo 1.º, artigo 13.º «Encargos de empréstimos a realizar».
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 24 de Outubro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 31 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.