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Ato Original
Decreto n.º 49377
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c), d), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381 e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Ministério do Interior
No capítulo 4.º:
Do artigo 54.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -200000$00
N.º 2) «Pessoal assalariado», alínea 1 «Pessoal do quadro» ... -800000$00
Para o artigo 55.º, n.º 2) «Remunerações ao pessoal por serviços prestados fora das horas normais do trabalho» ... +1000000$00
No capitulo 6.º:
Do artigo 91.º, n.º 3) «Transportes» ... -955$00
Para o artigo 92.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +955$00
No capítulo 7.º:
Do artigo 95.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -53000$00
Para o artigo 97.º, n.º 2) «Alimentação», alínea 1 «Nas escolas de alistados» ... +53000$00
Ministério da Economia
No capítulo 12.º:
Do artigo 246.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -325000$00
N.º 2) «Pessoal contratado ...» ... -50000$00
Para o artigo 248.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +375000$00
Do artigo 249.º, n.º 3) «Material de defesa ...» ... -175000$00
Para o artigo 250.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... +175000$00
Do artigo 253.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... -150000$00
Para o artigo 252.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +125000$00
Para o artigo 254.º, n.º 1) «Rendas de casa ...» ... +15000$00
Para o artigo 256.º, n.º 3) «Contribuições patronais relativas a pessoal requisitado à organização corporativa ...» ... +10000$00
No capítulo 18.º:
Do artigo 326.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... -15000$00
Para o artigo 325.º, n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motor» ... +15000$00
Do artigo 331.º, n.º 1), alínea 1 «Restituição do imposto ferroviário ...» ... -10000$00
Para o artigo 328.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +10000$00
Ministério das Comunicações
No capítulo 2.º:
Do artigo 15.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... -2000$00
Para o artigo 16.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +2000$00
Do artigo 19.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... -3600$00
Para o artigo 17.º, n.º 1) «Luz, ... » ... +3600$00
No capítulo 4.º:
Do artigo 54.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» - Continente ... -400000$00
Para o artigo 55.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +400000$00
Do artigo 134.º, n.º 1) «Instalação de antenas ...» ... -5000$00
Do artigo 135.º, n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motor» ... -45000$00
Para o artigo 136.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... +50000$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 9589579$50, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério das Finanças
Capítulo 6.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 57.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 200000$00
Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:
Artigo 127.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 600000$00
... 800000$00
Ministério do Interior
Capítulo 5.º «Polícia de Segurança Pública - Tribunal Colectivo da Fiscalização dos Géneros Alimentícios»:
Artigo 81.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 4820$00
Artigo 83.º, n.º 3) «Transportes» ... 1100$00
Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:
Artigo 106.º, n.º 4) «Indemnização a terceiros resultantes de acidentes de viação ...» ... 25209$50
Capítulo 9.º «Abono de família aos funcionários»:
Artigo 118.º «Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 1400000$00
... 1430629$50
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:
Polícia Judiciária
Subdirectoria de Lisboa
Artigo 127.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 32000$00
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:
Cadeia do Forte de Peniche
Artigo 321.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 71000$00
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:
Direcção-Geral
Artigo 341.º «Despesas de comunicações»:
N.º 3) «Telefones» ... 2600$00
Instituto de Reeducação de S. Fiel
Artigo 398.º, n.º 3) «De móveis» ... 2500$00
Artigo 399.º, n.º 2) «Impressos» ... 2000$00
Instituto de Reeducação da Guarda
Artigo 407.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 2 «Veículos com motor» ... 8000$00
Instituto de Reeducação de S. Bernardino
Artigo 427.º, n.º 2) «Telefones» ... 1400$00
Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado»:
Artigo 460.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 1000$00
Direcção dos Serviços de Identificação
Artigo 468.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 40000$00
Capítulo 11.º «Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 503.º «Despesas de anos económicos findos» ... 150000$00
... 310500$00
Ministério da Marinha
Capítulo 4.º «Superintendência dos Serviços do Material - Navios e material flutuante»:
Artigo 102.º, n.º 1) «De material de defesa ...», alínea 2 «Docagem, ...» ... 4500000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 51.º «Construções e obras novas»:
N.º 1) «Construções a efectuar em conta das receitas gerais do Estado, incluindo despesas de pessoal»:
Alínea 20 «Edifícios provisórios da Capitania do Porto de Lisboa» ... 1500000$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado do Comércio
Capítulo 12.º «Inspecção-Geral das Actividades Económicas»:
Artigo 253.º, n.º 2) «Telefones» ... 50000$00
Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 3.º «Gabinete do Secretário de Estado»:
Artigo 261.º, n.º 3) «De móveis» ... 3000$00
Artigo 262.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» 30000$00
Artigo 263.º, n.º 2) «Transportes» ... 20000$00
Artigo 264.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 350000$00
Capítulo 16.º «Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos»:
Artigo 309.º, n.º 5) «Vistorias e outros encargos, ...» ... 60000$00
... 513000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 14000$00
Artigo 6.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 3500$00
N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 8600$00
Artigo 7.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 9500$00
Artigo 8.º «Despesas de comunicações»:
N.º 3) «Telefones» ... 7000$00
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 16.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» 650$00
Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Centros de contrôle regional da navegação aérea»:
Artigo 59.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 57000$00
... 100250$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 100000$00
Artigo 6.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 7000$00
N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00
Artigo 8.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 3200$00
N.º 2) «Telefones» ... 13000$00
Artigo 9.º «Encargos administrativos»:
N.º 2), alínea 1 «Para despesas determinadas pelo Ministro resultantes de estudos ou trabalhos especiais ...» ... 67000$00
N.º 3) «Para pagamento de encargos com recepções ...» ... 35000$00
... 245200$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 9.º «Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 80.º «Despesas de anos económicos findos» ... 190000$00
... 9589579$50
Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 8.º, artigo 234.º «Vistorias da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos» ... 60000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 5100000$00
Capítulo 11.º, artigo 133.º, n.º 1) ... 200000$00
... 5300000$00
Ministério do Interior
Capítulo 5.º, artigo 76.º, n.º 1) ... 5420$00
Capítulo 7.º, artigo 95.º, n.º 1) ... 25209$50
Capítulo 7.º, artigo 95.º, n.º 2) ... 100000$00
Capítulo 8.º, artigo 107.º, n.º 2) ... 500000$00
Capítulo 11.º, artigo 120.º ... 800000$00
... 1430629$50
Ministério da Justiça
Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 1) ... 4000$00
Capítulo 3.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 14000$00
Capítulo 3.º, artigo 57.º, n.º 1) ... 12000$00
Capítulo 3.º, artigo 73.º, n.º 1) ... 5000$00
Capítulo 3.º, artigo 89.º, n.º 1) ... 12000$00
Capítulo 3.º, artigo 116.º, n.º 1) ... 15000$00
Capítulo 3.º, artigo 153.º, n.º 1) ... 4000$00
Capítulo 4.º, artigo 161.º, n.º 1) ... 8000$00
Capítulo 4.º, artigo 188.º, n.º 1) ... 111000$00
Capítulo 4.º, artigo 189.º, n.º 1) ... 6000$00
Capítulo 4.º, artigo 189.º, n.º 2) ... 2000$00
Capítulo 4.º, artigo 199.º, n.º 1) ... 5000$00
Capítulo 4.º, artigo 206.º, n.º 1) ... 9500$00
Capítulo 4.º, artigo 222.º, n.º 1) ... 3000$00
Capítulo 4.º, artigo 239.º, n.º 1) ... 3000$00
Capítulo 4.º, artigo 239.º, n.º 2) ... 6000$00
Capítulo 4.º, artigo 247.º, n.º 1) ... 4000$00
Capítulo 4.º, artigo 256.º, n.º 1) ... 3000$00
Capítulo 4.º, artigo 256.º, n.º 2) ... 2000$00
Capítulo 4.º, artigo 263.º, n.º 1) ... 40000$00
Capítulo 4.º, artigo 265.º, n.º 1) ... 4000$00
Capítulo 4.º, artigo 265.º, n.º 2) ... 4000$00
Capítulo 4.º, artigo 273.º, n.º 1) ... 4000$00
Capítulo 4.º, artigo 273.º, n.º 2) ... 5000$00
Capítulo 4.º, artigo 281.º, n.º 1) ... 21000$00
Capítulo 4.º, artigo 281.º, n.º 2) ... 2000$00
Capítulo 4.º, artigo 290.º, n.º 1) ... 2000$00
... 310500$00
Ministério da Marinha
Capítulo 8.º, artigo 255.º, n.º 1), alínea 1 ... 1500000$00
Ministério da Economia
Capítulo 12.º, artigo 249.º, n.º 3) ... 50000$00
Capítulo 18.º, artigo 332.º, n.º 4) ... 403000$00
... 453000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 1.º, artigo 10.º, n.º 1) ... 42600$00
Capítulo 2.º, artigo 18.º, n.º 2) ... 550$00
Capítulo 2.º, artigo 19.º, n.º 1) ... 100$00
Capítulo 4.º, artigo 65.º, n.º 1) ... 57000$00
... 100250$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 2.º, artigo 16.º, n.º 1) ... 245200$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 5.º, artigo 65.º, n.º 1) ... 170000$00
Capítulo 5.º, artigo 75.º, n.º 3) ... 20000$00
... 190000$00
... 9589579$50
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 7 de Novembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 13 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.