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Ato Original
Decreto n.º 49421
Solicita a Junta de Freguesia de Lamas de Olo a exclusão do regime florestal de três parcelas de terreno baldio, com a superfície total de 16 ha, incorporadas no núcleo de Lamas de Olo, do perímetro florestal das serras do Marão (Vila Real) e Ordem, submetidas ao regime florestal por decreto de 26 de Dezembro de 1960, que se destinam à expansão de diversas localidades da freguesia.
Considerando o fim a que o terreno se destina e dado o parecer favorável dos serviços competentes;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São excluídas do regime florestal parcial, a que foram submetidas por decreto de 26 de Dezembro de 1960, e restituídas à administração da Junta de Freguesia de Lamas de Olo, três parcelas de terreno baldio do núcleo de Lamas de Olo, do perímetro florestal das serras do Marão (Vila Real) e Ordem, com a superfície total de 16 ha, que adiante se discriminam:
Para a povoação de Lamas de Olo:
8 ha no lugar da Lomba;
3 ha no lugar da Azenha.
Para a povoação de Dornelas:
5 ha no lugar de Tarrão.
Art. 2.º A entrega destas parcelas de terreno só será efectivada depois de a Junta de Freguesia de Lamas de Olo proceder à sua demarcação, de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.
Promulgado em 17 de Novembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 28 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.