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Ato Original
Retificado por
Decreto n.º 49428
Atendendo ao que propôs o Governo-Geral de Angola;
Tendo em vista o disposto n.º § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único - 1. São fixadas, nos termos da regra 2.ª da Portaria Ministerial n.º 16696, de 8 de Maio de 1958, as seguintes gratificações mensais aos membros da Comissão de Literatura e Espectáculos para Menores de Angola:
Ao presidente ... 2200$00
Aos vogais, cada um ... 2200$00
2. Estas gratificações são inacumuláveis com as estabelecidas pelo artigo 35.º do Decreto n.º 48874, de 20 de Fevereiro de 1969.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 18 de Novembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 2 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.