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Ato Original
Decreto n.º 49450
Sendo conveniente para os serviços facilitar o movimento dos funcionários das secretarias das escolas preparatórias:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A partir da data do presente decreto, durante dois anos, os funcionários dos quadros de secretaria dos estabelecimentos dependentes da Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório da Ensino Secundário podem requerer o provimento em lugares vagos dos mesmos quadros independentemente do tempo de serviço que tenham prestado, desde que satisfaçam os demais requisitos legais.
Marcello Caetano - José Hermano Saraiva.
Promulgado em 12 de Dezembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 19 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.