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Ato Original
Decreto n.º 49454
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz a celebrar contrato para a aquisição de um guindaste Fuchs-301, pela importância de 392476$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as quantias seguintes:
Em 1969 ... 196238$00
Em 1970 ... 196238$00
§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Fernando Alberto de Oliveira.
Promulgado em 15 de Dezembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 23 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.