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Ato Original
Decreto n.º 49497
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, na alínea a) do artigo 33.º e nas alíneas a), b), c), d) e g) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381 e no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução dos Decretos-Leis n.os 49280 e 49283, de, respectivamente, 3 e 4 de Outubro de 1969, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Ministério da Marinha
No capítulo 5.º:
Do artigo 195.º, n.º 1) «Móveis», alínea 1 «Diversos móveis» ... -11700$00
Para o artigo 196.º, n.º 3) «De móveis» ... +11700$00
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 14.º, artigo 110.º:
Do n.º 1) «Viana do Castelo» ... -2000000$00
Do n.º 2) «Póvoa de Varzim» ... -5500000$00
Do n.º 3) «Aveiro» ... -2700000$00
Do n.º 4) «Figueira da Foz» ... -2500000$00
Do n.º 6) «Setúbal» ... -3000000$00
Do n.º 8) «Faro-Olhão» ... -2500000$00
Para o n.º 14) «Renovação da frota de dragagens ...» ... +18200000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 3.º:
Do artigo 541.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -28464$00
Para o artigo 542.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +28464$00
No capítulo 5.º:
Do artigo 866.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -90280$00
Para o artigo 867.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +90280$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 35928367$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»:
Presidência do Conselho
Artigo 22.º, n.º 3) «Transportes» ... 2500$00
Capítulo 3.º «Representação Nacional»:
Secretaria-Geral da Assembleia Nacional e Câmara Corporativa
Artigo 82.º, n.º 1) «Publicidade e propaganda ...» ... 350000$00
... 352500$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:
Artigo 1.º «Juros»:
N.º 1) «Dívida pública fundada a cargo da Junta do Crédito Público»:
Alínea 1 «Consolidada»: «Certificados da dívida pública 5 por cento» ... 1000000$00
Alínea 2 «Amortizável interna»: «Obrigações do Tesouro 5 por cento,
1969 - III Plano de Fomento» ... 108395$00
N.º 2) «Empréstimos internos com reembolso de encargos, a cargo da Junta do Crédito Público»: «Empréstimo para fomento do turismo - III Plano de Fomento» ... 3847200$00
Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:
Artigo 71.º, n.º 3) «Suprimento à Companhia dos Petróleos de Portugal resultante dos encargos com o processo da sua dissolução» ... 300000$00
Capítulo 20.º «Subsídio eventual de custo de vida»:
Artigo 217.º «Para satisfação dos encargos desta natureza» ... 5000000$00
Capítulo 23.º «Outros investimentos»:
Artigo 221.º «Para aquisição de acções e obrigações de bancos e companhias» ... 110400$00
... 10365995$00
Ministério do Interior
Capítulo 9.º «Abono de família aos funcionários»:
Artigo 118.º «Despesa com o abono de família aos funcionários» ... 100000$00
Ministério da Marinha
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Ministro e Repartição do Gabinete»:
Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de representação do Ministério» ... 100000$00
Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços do Pessoal - Serviço do pessoal - Direcção»:
Artigo 33.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 3000$00
Artigo 34.º, n.º 1), alínea 1 «Edição da Lista da Armada, ...» ... 150000$00
Capítulo 4.º «Superintendência dos Serviços do Material»:
Navios e material flutuante
Artigo 102.º, n.º 1) «De material de defesa ...»:
Alínea 3 «Motores, ...» ... 1500000$00
Alínea 4 «Sobresselentes de navios ...» ... 500000$00
Direcção do Serviço de Abastecimentos
Artigo 136.º, n.º 1) «Móveis»:
Alínea 1 «Material fixo ...» ... 1250000$00
Alínea 4 «Diversos móveis ...» ... 80000$00
Artigo 137.º, n.º 3) «De móveis», alínea 1 «Reparação e beneficiação de material ...» ... 50000$00
Artigo 138.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Combustíveis ...» ... 3000000$00
N.º 2) «Material de consumo ...» ... 1250000$00
N.º 3) «Impressos ...» ... 150000$00
N.º 4) «Artigos de expediente ...» ... 200000$00
Artigo 141.º, n.º 1), alínea 1 «Pagamento por serviços de análises» ... 3000$00
Artigo 143.º, n.º 1) «Artigos de equipamento» ... 100000$00
Capítulo 5.º «Comandos, forças e unidades em terra - Grupo n.º 2 de Escolas da Armada»:
Artigo 197.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 3200$00
Capítulo 10.º «Arsenal do Alfeite»:
Artigo 287.º «Material e outras despesas» ... 10500000$00
Capítulo 14.º «Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 291.º «Despesas de anos económicos findos» ... 6050000$00
... 24889200$000
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 6.º «Junta Autónoma de Estradas»:
Artigo 72.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade de Lisboa
Reitoria, Secretaria e Tesouraria
Artigo 188.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante um mês):
Faculdade de Letras
Artigo 205.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante um mês):
Faculdade de Direito
Artigo 224.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante um mês):
Faculdade de Medicina
Artigo 233.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante um mês):
Faculdade de Ciências
Artigo 261.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante um mês):
Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior de Agronomia
Artigo 458.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... 100000$00
Instrução artística
Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa
Artigo 546.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 13662$20
Artigo 548.º, n.º 2) «Telefones» ... 6130$50
Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:
Ensino liceal
Liceus
Artigo 786.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos»:
Liceu de Oeiras ... 2500$00
Liceu da Horta ... 4000$00
... 6500$00
Artigo 787.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos»:
Liceu de D. Manuel II (Porto) ... 5000$00
Liceu da Horta ... 1080$00
... 6080$00
N.º 2) «Artigos de expediente ...»:
Liceu de D. Manuel II (Porto) ... 4000$00
Liceu da Horta ... 1000$00
... 5000$00
Artigo 788.º, n.º 2) «Luz, ...»:
Liceu de Oeiras ... 10000$00
Liceu de D. Manuel II (Porto) ... 10000$00
Liceu da Horta ... 6000$00
... 26000$00
Artigo 789.º «Despesas de comunicações»:
N.º 2) «Telefones»:
Liceu de Oeiras ... 1000$00
Liceu de D. Manuel II (Porto) ... 2000$00
... 3000$00
N.º 3) «Transportes»:
Liceu de Oeiras ... 300$00
... 170672$70
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Artigo 3.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 17500$00
... 35928367$70
Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 7.º, artigo 156.º-A «Reembolso de juros e amortização do empréstimo para fomento do turismo» ... 3847200$00
Capítulo 7.º, artigo 170.º «Reembolso das importâncias entregues pelo Ministério da Marinha ao Arsenal do Alfeite» ... 10000000$00
Capítulo 7.º, artigo 172.º «Reembolso do custo de materiais fornecidos pela Direcção do Serviço de Abastecimentos do Ministério da Marinha» ... 8233000$00
... 22580200$00
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 2.º, artigo 18.º, n.º 1) ... 2500$00
Capítulo 4.º, artigo 84.º, n.º 1) ... 200000$00
Capítulo 6.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 150000$00
... 352500$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 1518795$00
Capítulo 10.º, artigo 120.º, n.º 1) ... 5000000$00
... 6518795$00
Ministério do Interior
Capítulo 8.º, artigo 107.º, n.º 2) ... 100000$00
Ministério da Marinha
Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 100000$00
Capítulo 3.º, artigo 36.º, n.º 1), alínea 1 ... 350000$00
Capítulo 3.º, artigo 39.º, n.º 1) ... 600000$00
Capítulo 3.º, artigo 46.º, n.º 1) ... 5000000$00
Capítulo 5.º, artigo 178.º, n.º 3) ... 60000$00
Capítulo 5.º, artigo 180.º, n.º 2) ... 40000$00
Capítulo 5.º, artigo 202.º, n.º 1) ... 6200$00
... 6156200$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 6.º, artigo 72.º, n.º 1) ... 32500$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º, artigo 188.º, n.º 1) ... 4000$00
Capítulo 3.º, artigo 453.º, n.º 3) ... 100000$00
Capítulo 3.º, artigo 541.º, n.º 1) ... 19792$70
Capítulo 4.º, artigo 782.º, n.º 1) ... 46880$00
... 170672$70
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 2.º, artigo 16.º, n.º 1) ... 17500$00
... 35928367$70
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério das Finanças
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 1. º, artigo 1.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:
Idem e portarias publicadas em 19 de Dezembro e 22 de Março de 1969, 2.ª série.
Do Ministério das Comunicações
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 101.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:
Para compra de uma viatura pesada e de duas viaturas tipo todo o terreno e a quantia de 1276350$00 para pagamento da 2.ª e 3.ª prestações de uma viatura de lançamento de espuma e respectivos acessórios e sobresselentes.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 31 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.