Decreto n.º 4952, inserindo várias providências a fim de ser assegurada a execução do disposto no artigo 45.º e seu parágrafo do decreto n.º 4499, inserto no Diário n.º 143, de 29 de Junho de 1918, que regulou os direitos e obrigações entre senhorios e arrendatários de prédios urbanos
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