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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 496/73
de 6 de Outubro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizado o Instituto Nacional de Investigação Industrial a celebrar contrato para o fornecimento de uma prensa de laboratório de pratos aquecidos, com comandos manuais, para fazer ensaios sobre painéis de partículas de madeira, pela importância de 830962$00, a efectuar no próximo ano de 1974, de conta da verba que for inscrita no orçamento do mesmo ano.
Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - Hermes Augusto dos Santos.
Promulgado em 20 de Setembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
