Dispensa as condições 3.ª e 7.ª do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 439/73, para a admissão na Guarda Nacional Republicana dos oficiais do quadro de complemento das forças armadas constantes da lista publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 191, de 16 de Agosto de 1973
Torna público ter o Governo da República Federal da Alemanha depositado o instrumento de ratificação da Convenção sobre o Alto Mar e do Protocolo de assinatura facultativo sobre a regularização obrigatória das divergências sobre o direito do mar