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Ato Original
Portaria n.º 665/73
de 6 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 e suas alíneas b) e c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:
Alteração de rubrica no vigente orçamento do Ministério das Obras Públicas:
À dotação do capítulo 10.º, artigo 205.º, n.º 2, alínea 1 é aposta a seguinte observação:
(73) A suportar pelas receitas gerais do Estado, 1000000$00. A reembolsar pela Fundo de Desemprego, 400000$00.
Ministério das Finanças, 20 de Setembro de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.