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Ato Original
Decreto n.º 5/78
de 11 de Janeiro
Considerando indispensável a aquisição de uma máquina tipográfica para a impressão e numeração de bilhetes da Lotaria Nacional;
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato com a firma Sociedade de Artigos Gráficos Manuel Reis Morais & Irmão, S. A. R. L., para aquisição de uma máquina Original Heidelberg, equipada com rama e numeradores automáticos, destinada aos serviços gráficos da Lotaria Nacional, pela importância de 4146011$70.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será integralmente satisfeito no ano económico de 1978, por força da respectiva dotação do orçamento da Lotaria Nacional.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Armando Bacelar.
Promulgado em 27 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.