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Ato Original
Decreto n.º 5/81
de 9 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena de doze anos e seis meses de prisão maior imposta a João do Carmo Alves, em cúmulo jurídico, pelo Acórdão de 31 de Maio de 1978 do 2.º Juízo Criminal de Lisboa (processo n.º 59/74) para a pena de dez anos de prisão maior.
Assinado em 22 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral, Vice-Primeiro-Ministro.