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Ato Original
Decreto n.º 50/70
Considerando que não foi possível no ano findo proceder ao ajustamento e alterações tidas por convenientes nos projectos dos edifícios dos tribunais de polícia e criminais do Palácio de Justiça de Lisboa, na parte respeitante ao último dos citados tribunais;
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É alterado o encargo previsto para 1969, fixado no artigo 2.º do Decreto n.º 48655 de 2 de Novembro de 1968, da seguinte forma:
1. Em 1970 - 164500$00;
2. Em 1971 - 164500$00;
A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 30 de Janeiro de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 11 de Fevereiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.