Fixa a taxa a cobrar pelos automóveis para transporte de passageiros, não especificados, indicada na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47417, com a alteração introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48650, para a subposição 87.02.08
Altera o encargo previsto para o ano de 1969 com o contrato para elaboração dos ajustamentos e alterações dos projectos dos edifícios dos tribunais de polícia e criminais do Palácio de Justiça de Lisboa, fixado no artigo 2.º do Decreto n.º 48655
Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias de S. Tomé e Príncipe e de Moçambique para o ano de 1969
Emitente:
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Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda