Decreto n.º 5018, abrindo um crédito especial da quantia de 70612$96 que será descrita no capítulo 22.º da despesa extraordinária do orçamento da Secretaria de Estado das Finanças para o ano económico de 1918-1919 sob a rubrica de «Despesas com edificação, obras e material para as alfândegas e guarda fiscal»