Decreto n.º 5040, eliminando no actual orçamento da Secretaria de Estado da Justiça e dos Cultos a quantia de 100$00, com aplicação ao ordenado de um oficial de diligências do Tribunal do Comércio do Pôrto, sendo a referida verba transferida para a dotação do lugar de servente do mesmo tribunal, cujo ordenado passa a ser de 200$00 anuais
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