Decreto n.º 5052, determinando que, a partir de 31 de Julho de 1919, seja retirada à actual sociedade artística concessionária do Teatro Nacional de Almeida Garrett a concessão que lhe foi feita pelo decreto de 4 de Agosto de 1898 e lhe foi mantida pelo decreto de 12 de Outubro de 1912, da exploração do mesmo Teatro e do material nele contido, e encarregando uma comissão de elaborar as bases da reforma do regime do referido Teatro, a partir de 31 de Julho de 1919
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