Decreto n.º 5067, determinando que a subvenção diária aos oficiais do exército em serviço na Direcção Geral dos Trabalhos Geodésicos e Topográficos seja abonada pela verba das despesas excepcionais resultantes da guerra destinada à Secretaria de Estado do Comércio
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.