Decreto n.º 5086, determinando que a todo o pessoal da Armada que serviu na extinta Divisão Naval de Defesa e Instrução, Comando Central da Defesa Marítima, Comando da Defesa Marítima dos Açôres, serviços de vigilância e defesa da costa de Portugal e ilhas adjacentes e em Cabo Verde, seja concedida uma medalha comemorativa com a seguinte legenda «No mar, 1916, 1917, 1918»