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Ato Original
Decreto n.º 51/78
de 24 de Maio
Considerando não serem já necessários ao Departamento do Exército, para a construção de um quartel, como estava previsto, os terrenos do Campo de Montalvão, localizado nos arredores da cidade de Castelo Branco;
Considerando, por isso, a necessidade de libertar os particulares dos condicionamentos a que estão sujeitos pela existência da servidão militar que foi criada:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto n.º 48978, de 23 de Abril de 1969, que instituiu a servidão militar para protecção das instalações militares que se previu viriam a ser construídas no Campo de Montalvão, situado nos arredores da cidade de Castelo Branco.
Mário Soares - Mário Firmino Miguel.
Promulgado em 10 de Maio de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.