Decreto n.º 5104, declarando o estado de sítio, durante trinta dias, com suspensão total de garantias constitucionais, em todo o distrito de Santarêm; nos concelhos de Azambuja, Lourinhã, Tôrres Vedras, Alenquer e Cadaval, do distrito de Lisboa; e nos concelhos de Óbidos, Caldas da Rainha, Pôrto de Mós, Alcobaça, Peniche e Batalha, do distrito de Leiria; e nomeando o Alto Comissário do Govêrno na região declarada em estado de sítio
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