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Ato Original
Decreto n.º 515/72
de 14 de Dezembro
Considerando que se torna da maior urgência dotar os serviços centrais do Ministério da Educação Nacional de instalações adequadas;
Considerando que o edifício adquirido para esse efeito, na Avenida de 5 de Outubro, 107 e 109, necessita de ser equipado com mais dois elevadores para todos os pisos, cuja instalação se torna indispensável;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa a celebrar o contrato escrito para a aquisição de dois elevadores para todos os pisos do edifício destinado aos serviços centrais do Ministério da Educação Nacional, situado em Lisboa, na Avenida de 5 de Outubro, 107 e 109, tornejando para a Avenida de Elias Garcia, pela importância total de 1354000$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito da seguinte forma:
Em 1972 ... 400000$00
Em 1973 ... 954000$00
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - José Veiga Simão.
Promulgado em 29 de Novembro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.