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Ato Original
Decreto n.º 516/72
de 14 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção civil e instalação eléctrica da Escola Preparatória do Ensino Secundário de S. João da Madeira, pela importância de 19993742$00, que poderá elevar-se a 21993116$20, no caso de haver que suportar encargos provenientes de trabalhos a mais.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias:
Ano de 1973 ... 2399300$00
Ano de 1974 ... 5998200$00
Ano de 1975 ... 5998200$00
Ano de 1976 ... 7597416$20
2. O saldo apurado em cada ano será adicionado à importância fixada para o ano seguinte.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 29 de Novembro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.