Decreto n.º 5180, abrindo um crédito especial para refôrço da verba consignada no artigo 20.º do capítulo 2.º da despesa ordinária do orçamento do Ministério das Colónias em vigor no corrente ano económico sob a epígrafe: «Livros e impressos para a Direcção Geral de Administração Civil»
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