Decreto n.º 5187, mandando cessar a aplicação do decreto n.º 5130, inserto no Diário do Govêrno de 1 de Fevereiro de 1919, que estabeleceu as subvenções a abonar aos oficiais e praças que tomaram parte nas operações contra os revoltosos; inserindo várias disposições sôbre abonos às fôrças das 2.ª, 3.ª, 6.ª e 8.ª divisões do exército, até completa reorganização destas unidades; e fixando a subvenção diária a abonar às praças da guarda nacional republicana desde o comêço das operações e que nelas tenham tomado parte
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.