Decreto n.º 5216, aumentando de dois para quatro meses o período de tempo marcado nos artigos 3.º e 4.º do decreto n.º 3070, de 5 de Abril de 1917, que regulou o preenchimento de vacaturas existentes no quadro comum de sargentos da 1.ª e 5.ª brigadas do corpo de marinheiros da armada
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