Decreto n.º 5210, abrindo um crédito especial de 50000$00, a fim de reforçar a dotação do capítulo 4.º, artigo 31.º, do orçamento do Ministério do Interior para 1918-1919, destinada a «Despesas imprevistas de ordem pública»
Decreto n.º 5211, mandando incluir várias localidades nos artigos 1.º e 2.º do decreto n.º 4819, inserto no Diário n.º 204, de 19 de Setembro de 1918, que designou as que, para os efeitos do decreto n.º 4700, de 12 de Julho de 1918, devem ser consideradas terras de turismo de 1.ª e 2.ª classe
Decreto n.º 5212, estabelecendo, que os adjuntos do Parque Automóvel Militar e os instrutores da Escola de Condutores Militares de Automóveis, de que trata a alínea b) do § único do artigo 11.º e a alínea b) do § único do artigo 12.º do decreto n.º 4705, de 29 de Junho de 1918, possam ser capitães ou subalternos
Decreto n.º 5213, determinando que os oficiais a quem tenha cabido a promoção e que se acham preteridos por terem estado na situação de prisioneiros de guerra, não tendo outro qualquer motivo de preterição, sejam promovidos sem prejuízo da última parte do artigo 88.º da lei de 12 de Junho de 1901
Decreto n.º 5214, declarando sem efeito as alterações feitas pela lei de 17 de Julho de 1913 na alínea a) do § 2.º do artigo 166.º e no n.º 3.º do § 1.º do artigo 209.º do decreto-lei de 25 de Maio de 1911
Decreto n.º 5215, abrindo um crédito extraordinário da quantia de 100000$00 para satisfazer o valor dos materiais adquiridos para a construção dos bairros operários na margem sul do Tejo
Decreto n.º 5216, aumentando de dois para quatro meses o período de tempo marcado nos artigos 3.º e 4.º do decreto n.º 3070, de 5 de Abril de 1917, que regulou o preenchimento de vacaturas existentes no quadro comum de sargentos da 1.ª e 5.ª brigadas do corpo de marinheiros da armada
Rectificação ao § 1.º do artigo 224.º do decreto n.º 3602 (Regime para a concessão de terrenos do Estado da Índia), inserto no Diário do Govêrno n.º 206, de 24 de Novembro de 1917
Decreto n.º 5218, regulamentando a execução do artigo 41.º do decreto n.º 4641, de 13 de Julho de 1918, que criou a Comissão Permanente de Propaganda Mutualista e Social, indevidamente publicada sob a forma de portaria, com o n.º 1678, no Diário do Govêrno n.º 38, de 25 de Fevereiro de 1919
Portaria n.º 1683, concedendo, no corrente ano económico, à comissão administrativa nomeada por portaria de 26 de Fevereiro de 1919, a quantia de 60000$00, destinada a férias e materiais para a construção do edifício e suas dependências da Escola-Asilo de Santa Maria para Cegos e Cegas, autorizando o director do Asilo de Mendicidade a despender, nas obras a realizar no referido Asilo, no ano económico de 1918-1919, a verba de 1500$00 para pagamento de salários e materiais, e inserindo várias disposições sôbre o mesmo assunto
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