Decreto n.º 5218, regulamentando a execução do artigo 41.º do decreto n.º 4641, de 13 de Julho de 1918, que criou a Comissão Permanente de Propaganda Mutualista e Social, indevidamente publicada sob a forma de portaria, com o n.º 1678, no Diário do Govêrno n.º 38, de 25 de Fevereiro de 1919