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Ato Original
Retificado por
Decreto n.º 522/71
de 24 de Novembro
Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução dos Decretos-Leis n.os 116/71 e 276/71, respectivamente de 2 de Abril e 23 de Junho, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do orçamento de Encargos Gerais da Nação, um crédito especial no montante de 2512000$00, destinado a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 4.º «Instituto Nacional de Estatística»:
Artigo 91.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de redução em verbas de despesa:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 4.º, artigo 91.º, n.º 1) ... 1350000$00
Capítulo 4.º, artigo 91.º, n.º 2), alínea 2 ... 1162000$00
... 2512000$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 10 de Novembro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.