Decreto n.º 5220, concedendo aos operários e chauffeurs contratados para servirem junto das fôrças expedicionárias às colónias o abono da subvenção de que trata o § 3.º do artigo 1.º do decreto n.º 4593, de 1 de Julho de 1918
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.