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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 523/73
de 13 de Outubro
Considerando o acréscimo de encargos resultantes da revisão do preço de aluguer do equipamento mecanográfico do Serviço de Mecanografia e Estatística da Força Aérea, criado pelo Decreto-Lei n.º 408/70, de 25 de Agosto;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único - 1. É autorizada a Secretaria de Estado da Aeronáutica a celebrar contratos para aluguer de equipamento mecanográfico até à importância máxima anual de 4500 contos.
2. No ano em curso o aluguer referido no número anterior não poderá exceder a importância de 4000 contos.
3. Fica revogado o Decreto n.º 60/71, de 3 de Março.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - José Pereira do Nascimento - Augusto Victor Coelho.
Promulgado em 20 de Setembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.