Decreto n.º 5268, autorizando o Ministro que tiver de fazer a nomeação para provimento de cargos públicos, por concurso documental ou por provas escritas ou orais, a desatender, ouvido o Conselho de Ministros, a ordem das classificações ou os títulos de preferência alegados, toda a vez que o candidato a nomear se manifestar adverso às instituìções vigentes por qualquer das formas aplicáveis estatuídas nos números e alíneas do artigo 2.º do decreto n.º 5203, de 5 de Março de 1919
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