Decreto n.º 5319, dando uma nova redacção ao n.º 33.º do artigo 478.º do decreto n.º 5001, acêrca de abonos anuais para fardamento ao pessoal menor, efectivo e supranumerário dos quadros da Administração Geral dos Correios e Telégrafos
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.