Decreto n.º 5326, revogando, na parte referente aos chefes de armazêm, o disposto no artigo 117.º do regulamento dos Armazêns Gerais Agrícolas, aprovado pelo decreto n.º 206, de 7 de Novembro de 1913, e no artigo 37.º do decreto n.º 238, de 28 do mesmo mês e ano
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