Decreto n.º 5329, contando aos terceiros oficiais que ingressaram nos quadros da Direcção Geral da Contabilidade Pública e da Secretaria do Conselho Superior da Administração Financeira do Estado, para o efeito da fixação de antiguidade na escala dos respectivos quadros, o serviço prestado na extinta Repartição da Fiscalização das Sociedades Anónimas
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.