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Ato Original
Decreto n.º 533/73
de 18 de Outubro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São autorizados os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um edifício na Colónia de Férias da Costa da Caparica, pela quantia de 1383595$00.
Art. 2.º - 1. Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
Em 1973 - 691790$00;
Em 1974 - 691805$00.
2. Os encargos estipulados para cada um dos anos serão suportados pelas verbas inscritas no orçamento privativo dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 3 de Outubro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.