Decreto n.º 5343, tornando extensiva aos oficiais pilotos da marinha mercante que durante o estado de guerra europeia tenham comandado navios de vela ou de vapor de mais de 400 toneladas, e com boas informações a excepção de que trata o artigo 54.º do plano de instrução naval, aprovado pela carta de lei de 5 de Junho de 1903